Decisão · STJ

STJ AREsp 2586954

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Embargos de terceiro. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DJALMA CEREZINI contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de embargos de terceiro, opostos pelo agravante, em desfavor de AGRO PASTORIL VITORIA DO ARAGUAIA S A e OUTROS.
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