Decisão · STJ

STJ AREsp 2624797

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-12-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de ESCOLTA DE CARGAS GLOBAL LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 922/923, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre (Súmula nº 7/STJ e ausência de similitude fática). Em suas razões (e-STJ fls. 927/954), a agravante repete todo o recurso especial e alega que a Súmula nº 7/STJ foi devidamente impugnada e que a divergência foi demonstrada. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 955). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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