STJ REsp 1748330
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. DATA. CONTROVÉRSIA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do julgado que entende que não houve prova de que o imóvel foi entregue na data alegada esbarra na Súmula nº 7/STJ, que impede o revolvimento do material fático dos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELÍDIA MARIA DE SIQUEIRA FERREIRA LEITE contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 331/334) . Em suas razões, a agravante sustenta que não se aplica a Súmula nº 7/STJ, pois o que se pretende não é o reexame de provas, mas do "(..) equivocado entendimento da Corte de origem quanto a data da devolução do imóvel" (e-STJ fl. 346). Aduz que "o documento de fls. 32 comprovou que o imóvel foi devolvido antes do dia 29 de outubro de 2015, uma vez que o e-mail é datado de 13 de outubro de 2015 e, portanto, certo é que o imóvel foi devolvido no mês de agosto de 2015" (e-STJ fl. 346). Argumenta que "a partir do momento em que se faz a entrega das chaves o contrato é rescindido, portanto, a cobrança do aluguel após o término do contrato de locação (06/09/2015, 06/10/2015 e 06/11/2015) configura conduta abusiva" (e-STJ fl. 346). Afirma que não pode haver a cobrança da conta de vencimento em 6/4/2015, pois o montante se refere a março, mês cujas despesas foram consideradas quitadas pelo acórdão da origem. Ao final, requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo pelo colegiado para dar provimento ao recurso especial. Não houve impugnação (e-STJ fl. 366). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. DATA. CONTROVÉRSIA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do julgado que entende que não houve prova de que o imóvel foi entregue na data alegada esbarra na Súmula nº 7/STJ, que impede o revolvimento do material fático dos autos. 2. Agravo interno não provido.