STJ AREsp 2233313
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA Nº 1.368/STJ. AFETAÇÃO. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Corte Especial para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.368/STJ. 2. Os autos devem ser remetidos ao tribunal de origem, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 3. Decisões de e-STJ fls. 545/549 e 580/583 e acórdão de e-STJ fls. 615/621 anulados. Embargos de declaração de e-STJ fls. 626/634 prejudicados. Remessa dos autos ao Tribunal de origem. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALCIDES JAIRO HIGA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. MORA CARACTERIZADA. TAXA SELIC. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante - de afastar a incidência da taxa Selic para correção dos valores devidos - exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, os juros moratórios devem ser pagos com base na taxa Selic, a não ser que outra taxa tenha sido contratada. Precedente. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 615). O agravante alega omissão quanto à inexistência de cobrança de parcelas atrasadas, à utilização da taxa SELIC e à fixação dos honorários advocatícios (e-STJ fls. 626/633). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA Nº 1.368/STJ. AFETAÇÃO. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Corte Especial para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.368/STJ. 2. Os autos devem ser remetidos ao tribunal de origem, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 3. Decisões de e-STJ fls. 545/549 e 580/583 e acórdão de e-STJ fls. 615/621 anulados. Embargos de declaração de e-STJ fls. 626/634 prejudicados. Remessa dos autos ao Tribunal de origem.