STJ REsp 2115133
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA SEQUÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS NO SUPOSTO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação indenizatória, em virtude de contrato de transporte de cargas firmado entre as partes. 2. Consoante reiterada e uníssona jurisprudência desta Corte Superior, é inafastável a Súmula 187/STJ, visto que incide o "(..) referido óbice quando for impossível verificar a correspondência entre o código de barras e a guia de recolhimento, como na presente hipótese, visto que o comprovante de pagamento digitalizado pela parte não permite a verificação completa do código de barras (..)" (AgInt no AREsp n. 1.225.592/RJ, 4ª Turma, DJe 25/3/2020). Precedentes. 3. Nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC, a parte será intimada para recolhimento do preparo recursal em dobro quando interpor o recurso sem a comprovação das respectivas taxas judiciárias, de modo que, caso não atenda a determinação a contento, seu recurso será considerado deserto, nos termos da Súmula 187/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CA COLLECT LTDA, contra decisão unipessoal prolatada pela Exma. Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória, ajuizada pela recorrente, em desfavor de FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERURGICOS IND. COM. LTDA, em virtude de contrato de transporte de cargas firmado entre as partes.