STJ AREsp 2581452
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. INADMISSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No presente agravo, a parte não impugna a incidência da súmula 182/STJ. 2. Incidência da súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo regimental não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. A defesa apresentou agravo regimental (e-STJ fls. 781/784), requerendo a reconsideração da r. decisão monocrática ou provimento do r. agravo regimental. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões, requerendo o conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ fls. 819/826). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. INADMISSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No presente agravo, a parte não impugna a incidência da súmula 182/STJ. 2. Incidência da súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo regimental não conhecido