STJ EREsp 2089690
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA- CORRENTE DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. GARANTIA MITIGADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento dos embargos de declaração quando a parte recorrente apresenta argumentos genéricos acerca da ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, por descumprimento do previsto no art. 1.023 do mesmo código. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ENEDINA GOMES LIPÚ ao acórdão prolatado por esta Terceira Turma (e-STJ, fls. 189-195), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. GARANTIA MITIGADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível a mitigação da garantia da impenhorabilidade da remuneração do devedor, desde que não haja prejuízo a sua sobrevivência. 2. Fica vedado a esta Corte Superior alterar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da ausência de prejudicialidade à dignidade da executada com a penhora de seus rendimentos, ante a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno improvido. Nas razões recursais, a embargante afirma que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não condiz com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à penhora de valor do benefício previdenciário equivalente a 1 (um) salário mínimo. Destaca que a quantia penhorada advém de benefício previdenciário. Sendo assim, requer o acolhimento dos presentes aclaratórios. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 214). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA- CORRENTE DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. GARANTIA MITIGADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NO DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento dos embargos de declaração quando a parte recorrente apresenta argumentos genéricos acerca da ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, por descumprimento do previsto no art. 1.023 do mesmo código. 3. Embargos de declaração não conhecidos.