STJ HC 833557
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. INGRESSO, TRANSPORTE E DISSEMINAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A participação ativa da agravante, em conjunto com várias pessoas, no ingresso, transporte e disseminação de grande quantidade de drogas - 493kg de maconha - no território nacional evidencia a participação em organização criminosa e é elemento suficiente para afastar a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta relatoria que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 546-550) A agravante requer a reconsi d eração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 556-563). O Ministério Público local manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito (e-STJ fls. 570-577). Transcurso de prazo para o Ministério Público Federal à e-STJ fl. 580. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. INGRESSO, TRANSPORTE E DISSEMINAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NO TERRITÓRIO NACIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A participação ativa da agravante, em conjunto com várias pessoas, no ingresso, transporte e disseminação de grande quantidade de drogas - 493kg de maconha - no território nacional evidencia a participação em organização criminosa e é elemento suficiente para afastar a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.