Decisão · STJ

STJ HC 853271

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR E DISTINTA DA SOPESADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVAMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA EM 1/3. FRAÇÃO PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade pela ausência de fundada suspeita para a busca domiciliar não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 3. Em relação à validade das condenações definitivas consideradas como maus antecedentes, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o tempo transcorrido após o cumprimento ou a extinção da pena não impede a análise desfavorável de tais circunstâncias, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do sistema da perpetuidade, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal. 4. Portanto, a elevação da pena-base em 1/6 acima do mínimo legal pela valoração dos maus antecedentes do acusado, diante do registro de uma condenação definitiva anterior (Processo n. 0006883- 08.2013.8.26.0066), não se mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos). 5. Na segunda fase, a pena do réu foi majorada em 1/3, diante da existência de outras duas condenações existentes transitadas em julgado, pelos crimes de roubo (Processo n. 0012095-10.2013.8.26.0066) e tráfico (Processo n. 0012481-40.2013.8.26.0066), o que não evidencia desproporcionalidade na fração escolhida. 6. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO HONORIO FERREIRA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 62-70). A defesa insiste na tese de nulidade absoluta da prova, sob o argumento de ausência de fundada suspeita para a busca domiciliar. Assevera que " n ão há nenhum elemento concreto a assegurar a prática de traficância pelo réu, motivo pelo qual não caberia incumbir-lhe a prática - cabendo, portanto, a desclassificação." (e-STJ, fl. 78) Aduz que a existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, não pode ser considerada como maus antecedentes. Sustenta que "a mera reincidência, que é incapaz de ensejar exasperação acima do grau mínimo previsto em lei." (e-STJ, fl. 84) Anota que o réu faz jus ao redutor do tráfico privilegiado, "haja vista que ele foi somente "a mula", não seria beneficiado com a droga, tampouco com a traficância." (e-STJ, fl. 84) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. TESE DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO NÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR E DISTINTA DA SOPESADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVAMENTO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA EM 1/3. FRAÇÃO PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade pela ausência de fundada suspeita para a busca domiciliar não foi objeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento do tema diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em prova suficiente, o acolhimento do pedido de desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. 3. Em relação à validade das condenações definitivas consideradas como maus antecedentes, vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o tempo transcorrido após o cumprimento ou a extinção da pena não impede a análise desfavorável de tais circunstâncias, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do sistema da perpetuidade, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal. 4. Portanto, a elevação da pena-base em 1/6 acima do mínimo legal pela valoração dos maus antecedentes do acusado, diante do registro de uma condenação definitiva anterior (Processo n. 0006883- 08.2013.8.26.0066), não se mostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos). 5. Na segunda fase, a pena do réu foi majorada em 1/3, diante da existência de outras duas condenações existentes transitadas em julgado, pelos crimes de roubo (Processo n. 0012095-10.2013.8.26.0066) e tráfico (Processo n. 0012481-40.2013.8.26.0066), o que não evidencia desproporcionalidade na fração escolhida. 6. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 7. Agravo regimental desprovido.
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