STJ AREsp 2318244
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTAME. AFRODESCENDÊNCIA. CRITÉRIO. FENÓTIPO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante à argumentação de ausência de motivação do ato administrativo que excluiu a parte agravante do certame na condição afrodescendente, o Tribunal de origem afirmou que "a banca examinadora expôs as devidas razões de exclusão do candidato". 2. O entendimento desta Corte Superior é o de que o critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial é o fenótipo, e não o genótipo, a ancestralidade do candidato. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MURILO DE JESUS OLIVEIRA contra a decisão de minha relatoria de fls. 750/755. Em suas razões, a parte recorrente sustenta que " .. a jurisprudência desta Corte Superior entende que há ilegalidade de ato administrativo produzido sem a devida motivação" (fl. 753). Impugnação às fls. 762/765. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTAME. AFRODESCENDÊNCIA. CRITÉRIO. FENÓTIPO. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante à argumentação de ausência de motivação do ato administrativo que excluiu a parte agravante do certame na condição afrodescendente, o Tribunal de origem afirmou que "a banca examinadora expôs as devidas razões de exclusão do candidato". 2. O entendimento desta Corte Superior é o de que o critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial é o fenótipo, e não o genótipo, a ancestralidade do candidato. 3. Agravo interno a que se nega provimento.