STJ REsp 2106774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. Ação de cobrança. 2. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo, não sendo suficiente a mera citação de ato normativo no bojo da petição do recurso. 3. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de modo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio não vincula esta Corte Superior, destinatário do recurso especial, ao qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante em face de BRUNA DOMINGUES FRIGE e ALEX APARECIDO CHIOSINI, fundada em contrato de compra e venda de lote. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial para autorizar tão somente a retenção integral dos valores quitados pelos réus e julgou improcedente o pedido reconvencional.