STJ HC 1058616
CIVILHABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO SNOW. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDUZIR OU INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JUCIMAR GALVAN, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (HC n. 1417969-62.2025.8.12.0000). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa no âmbito da Operação Snow. O Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande/MS, no Processo n. 0924191-71.2023.8.12.0001, negou o direito de recorrer em liberdade (fls. 39/296). Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus na origem. O Tribunal a quo denegou a ordem em 25/11/2025 (fls. 16/23). Daí o presente writ, em que o impetrante alega constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta na manutenção da prisão preventiva na sentença, afirmando que a Magistrada se limitou a mencionar que o paciente permaneceu preso durante o processo e o regime imposto, sem indicar elementos do art. 312 do Código de Processo Penal nem atender ao art. 387, § 1º, do mesmo diploma. Sustenta a impossibilidade de o acórdão suprir a falta de motivação da sentença, apontando que o Tribunal agregou fundamentos inexistentes na decisão de primeiro grau e apoiou-se em precedentes antigos e inadequados, em afronta aos arts. 315, § 2º, I e III, e 387, § 1º, do Código de Processo Penal. Aduz a inexistência de contemporaneidade do perigo à ordem pública e de fatos novos, destacando que os eventos imputados são de 2021 a 2023 e que a 2ª fase da Operação Snow, deflagrada em 2025, não alcançou o paciente nem gerou nova imputação contra ele, o que afasta o periculum libertatis atual. Ressalta os predicados favoráveis do paciente, como primariedade, ocupação lícita, residência fixa e família constituída. Requer a revogação do decreto prisional ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Os autos vieram a mim conclusos por prevenção do HC n. 920.684/MS, HC n. 987.128/MS, dentre outros. Indeferida por mim a liminar (fls. 306/309), e solicitadas informações, essas foram prestadas pelas instâncias ordinárias (fls. 311/331). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 340/344). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO SNOW. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REDUZIR OU INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.