Decisão · STJ

STJ AREsp 2227044

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-05publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. HOSPITAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL SÃO LUCAS S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ em relação à responsabilidade do hospital e ao valor da indenização por danos morais ( e-STJ fls. 2.372-2.376). Em suas razões ( e-STJ fls. 2.417-2.426), o agravante sustenta que deve ser afastada a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ e que há julgados do Superior Tribunal de Justiça que entendem que "(..) a responsabilidade objetiva do hospital limita-se aos serviços relativos ao estabelecimento empresarial, ou seja, estadia do paciente, instalações, equipamentos e serviços auxiliares, como os de enfermagem" ( e-STJ fl. 2.420). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. HOSPITAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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