STJ AREsp 2426333
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto pela COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisão contratual c/c reintegração de posse ajuizada pela agravante, em face de JOAO GONCALVES PINHEIRO e outra, fundada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes.