Decisão · STJ

STJ AREsp 2418590

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CONSÓRCIO MONOTRILHO OURO e OUTRO interpõ e m agravo interno contra a decisão de fls. 2.042-2.045, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Alegam que não incidem no caso os referidos óbices sumulares, pois consta expressamente no acórdão que a KPE Performance em Engenharia não figura como tomadora no contrato de prestação de serviços e a medição está assinada apenas pela empresa Coesa Engenharia. Assim, não se poderia presumir a solidariedade entre as agravantes e a Coesa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →