Decisão · STJ

STJ AREsp 2466969

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE PROCESSUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. CABIMENTO DA APELAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE JULGOU BOAS AS CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistem violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA APARECIDA CARVALHO GALZERANO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 335): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. INCIDENTE PROCESSUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. 2. CABIMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 343-362), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 335-339) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, no que tange aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alega que os embargos de declaração foram julgados sem o saneamento de todos os vícios apontados. Assevera que, nas razões do recurso especial, não suscitara a violação ao art. 932, V, b, do CPC/2015. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF, pois rebateu todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Não foram apresentadas as impugnações. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE PROCESSUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. CABIMENTO DA APELAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE JULGOU BOAS AS CONTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistem violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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