Decisão · STJ

STJ AREsp 2312381

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-06-05
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DIANTE DOS ARGUMENTOS GENÉRICOS. RECURSO QUE NÃO INFIRMA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMÚLA Nº 7 DESTA CORTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não se conhece do recurso quando as razões recursais estão dissociadas do decidido na decisão recorrida, aplicando-se a Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBG CRYO INDÚSTRIA DE GASES LTDA. (IBG) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. RAZÃO NÃO ENFRENTADA. SÚMULA N.º283 DO STF. APLICAÇÃO. VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSTITUTO DA SUPRESSIO. CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N.º283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fls. 430/435). Nas razões do presente inconformismo, ao reeditar as razões de seu apelo nobre, defendeu que (1) não incide a Súmula nº 283 do STF uma vez que impugnou todos os fundamentos adotados pelo v. acórdão recorrido quanto à sua tese de cerceamento de defesa; e (2) deve ser afastada a incidência da Súmula nº 7 desta Corte, pois a questão em debate não depende do reexame do acervo fático-probatório. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 457). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DIANTE DOS ARGUMENTOS GENÉRICOS. RECURSO QUE NÃO INFIRMA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMÚLA Nº 7 DESTA CORTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não se conhece do recurso quando as razões recursais estão dissociadas do decidido na decisão recorrida, aplicando-se a Súmula nº 284 do STF. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
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