Decisão · STJ

STJ AREsp 2207489

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-09publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. ESBULHO POSSESSÓRIO. LOCAÇÃO. VEÍCULO. ALUGUEL. VALORAÇÃO ERRÔNEA. 1. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e da existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da caracterização do esbulho possessório e do dever de pagar aluguel demandaria o reexame das provas dos autos, providência obstada pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea " a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO VEÍCULOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 656/665, e-STJ), a agravante sustenta, em síntese, que não pretende o reexame de provas, já que "(..) a análise do presente recurso especial não demandará incursão no caderno fático-probatório nem exame de cláusulas contratuais, uma vez que as questões posta s no Recurso Especial são incontroversas" (fl. 659, e-STJ). O mesmo se diz quanto ao arbitramento dos honorários, tendo em vista ser "(..) inconteste que houve parcial vitória da defesa quando do julgamento da Apelação" (fl. 660, e-STJ). No ponto, colaciona precedente desta Corte que trata da fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Salienta que a boa-fé foi reconhecida pelo tribunal de origem e a determinação de pagar aluguel viola as disposições do Código Civil. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (fls. 669/673, e-STJ). Às fls. 677/678 (e-STJ), o Dr. Eduardo Freitas renunciou aos poderes que lhe foram conferidos, tendo demonstrado que a parte foi devidamente notificada de que sua atuação no feito se daria até o dia 20/8/2023. Notificada para regularizar a sua representação processual (fl. 696, e-STJ), a ora agravante deixou transcorrer o prazo para manifestação (fl. 701, e -STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. ESBULHO POSSESSÓRIO. LOCAÇÃO. VEÍCULO. ALUGUEL. VALORAÇÃO ERRÔNEA. 1. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e da existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da caracterização do esbulho possessório e do dever de pagar aluguel demandaria o reexame das provas dos autos, providência obstada pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea " a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 5. Agravo interno não provido.
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