STJ REsp 2050669
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão contratual, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido é conforme à jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso especial desprovido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERENALDO FREIRE DOS SANTOS contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 312-315), que negou provimento ao recurso especial da parte agravante, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, relativamente ao termo inicial da prescrição decenal da pretensão revisional de contrato corresponder à data da assinatura da avença. Em suas razões recursais, a parte agravante defende, além de negativa de prestação jurisdicional, a não ocorrência da prescrição decenal, pois o termo a quo do prazo prescricional incidente sobre o provimento condenatório de repetição de indébito corresponde à data do vencimento da dívida ou pagamento, diversamente da pretensão declaratória pura, em conformidade com outro entendimento também existente no âmbito do STJ. Impugnação apresentada às fls. 352-354 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão contratual, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido é conforme à jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso especial desprovido. 3. Agravo interno desprovido.