Decisão · STJ

STJ REsp 2107068

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. INTERESSE JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de manutenção de plano de saúde. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de manutenção de seguro saúde ajuizada por LUCIA HELENA ROCHA TEIXEIRA em face de BRADESCO SAÚDE S.A.
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