STJ AREsp 1817969
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por ISIDORO BARBOSA DOS SANTOS contra a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão do descabimento de recurso especial interposto contra fundamento eminentemente constitucional e da incidência da Súmula 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão ora recorrida, mostra-se passível de reforma por esta Corte, haja vista a flagrante ofensa à Lei federal em seus artigos 54, do § 3º e 55 e do § 2º do art. 64 do CPC/2015 DEVENDO-SE, PORTANTO, TAL DECISÃO SER MODIFICADA, restabelecendo, por fim, a sentença de piso e, não se aplicando, no presente caso, à súmula 211 do STJ e nem o entendimento de que o acórdão trás apenas questão eminentemente constitucional, uma vez que, conforme o artigo 1025 do CPC, os embargos declaratórios interpostos no prazo legal pela parte recorrente incluíram no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido.