Decisão · STJ

STJ HC 889180

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-05-20
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 289 PEDRAS DE CRACK, 24 TABLETES DE MACONHA, 153 PINOS DE COCAÍNA, E 30 PAPELOTES DE COCAÍNA. NULIDADE DAS PROVAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem o ingresso forçado no domicílio dos pacientes, pois ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis, além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o ingresso dos policiais no domicílio do acusado. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão deste Relator, que concedeu a ordem de habeas corpus. A decisão recebeu a seguinte ementa (fl. 352): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 289 PEDRAS DE CRACK, 24 TABLETES DE MACONHA, 153 PINOS DE COCAÍNA, E 30 PAPELOTES DE COCAÍNA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Ordem concedida. Alega o agravante que existiram elementos anteriores que justificam a entrada dos policiais na residência, além de que, no presente, caso houve autorização da genitora do paciente. Sustenta que não há ilegalidade nos autos e que trata-se de crime permanente, além de terem os policiais apreendido grande quantidade de drogas na residência. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou seu julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 289 PEDRAS DE CRACK, 24 TABLETES DE MACONHA, 153 PINOS DE COCAÍNA, E 30 PAPELOTES DE COCAÍNA. NULIDADE DAS PROVAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. 1. A Corte local não logrou demonstrar elementos objetivos que justificassem o ingresso forçado no domicílio dos pacientes, pois ausente qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local para atestar a veracidade da notitia criminis, além de somente terem sido encontrados os entorpecentes após o ingresso dos policiais no domicílio do acusado. 2. Agravo regimental improvido.
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