Decisão · STJ

STJ REsp 2100907

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA CORRENTE. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito, que não se caracteriza pela simples movimentação atípica. Precedentes. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO REGIONAL DE DES ENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE em face da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por WALTER TORMENA. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo agravante em desfavor do agravado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →