STJ AREsp 2909865
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por FARE BRASIL LTDA, GIUSEPPE ZULIANI MARTIN e MICHELLE SOARES DOS SANTOS ZULIANI MARTIN, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram (e-STJ Fls. 136-137). Ação: embargos à execução, em sede de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor dos agravantes, em virtude de cédula de crédito bancário firmada entre as partes.