Decisão · STJ

STJ REsp 2012020

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-07-01publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, a parte recorrente não indica, precisamente, nenhum dos vícios supracitado s, o que já evidencia a impropriedade do recurso utilizado. 3. O acórdão impugnado examinou e rejeitou expressamente a tese de defesa, sendo certo que os aclaratórios buscam apenas rediscutir os fundamentos apresentados por esta Primeira Turma, pretensão incompatível com o presente recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos contra o acórdão desta Primeira Turma, que conheceu em parte do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O MERO EXECUTOR DA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EMENDA À INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A orientação desta Corte é uníssona no sentido de que o mero executor de um comando cogente figura como parte ilegítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento. Precedentes. 2. A pretensão de emendar a inicial, para indicar a autoridade coatora correta, figura, no caso, como inovação recursal, não sendo passível de conhecimento. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Alega a parte recorrente que "há omissão a ser sanada, uma vez que é entendimento do STJ pela possibilidade de superação de vício na indicação da autoridade coatora na impetração de mandado de segurança". Sem impugnação ao recurso. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, a parte recorrente não indica, precisamente, nenhum dos vícios supracitado s, o que já evidencia a impropriedade do recurso utilizado. 3. O acórdão impugnado examinou e rejeitou expressamente a tese de defesa, sendo certo que os aclaratórios buscam apenas rediscutir os fundamentos apresentados por esta Primeira Turma, pretensão incompatível com o presente recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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