Decisão · STJ

STJ REsp 2118451

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de resilição contratual cumulada com pedido de restituição de quantia paga e de com pensação de danos morais, em virtude de contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias firmado entre as partes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCOS ANTONIO CONCEICAO contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de resilição contratual cumulada com pedido de restituição de quantia paga e de compensação de danos morais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e WAM COMERCIALIZACAO S/A, em virtude de contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de condenar as agravadas, solidariamente, à devolução do valor pago, corrigido monetariamente a partir do efetivo desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo juros de mora desde a data da citação e correção monetária da data do arbitramento.
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