Decisão · STJ

STJ AREsp 2441675

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ e da prejudicialidade da análise da divergência quando aplicado óbice sumular (e-STJ fls. 623/624). Nas presentes razões (e-STJ fls. 628/639), a agravante alega que "(..) Constitui-se FATO INCONTROVERSO nos autos e independe de revisão de prova, que a posse dos recorridos foi adquirida por sucessão da que fora exercida por seu ascendente, que teve origem em caráter precário, a título de contrato de comodato, em decorrência de relação de trabalho. Tal fato foi declinado inclusive na petição inicial da ação de usucapião. O V. Acórdão objurgado ao reconhecer a ocorrência da usucapião em favor dos agravados, contrariou o disposto no artigo 1.208, do Código Civil (..)" (e-STJ fl. 634). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 642/645 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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