Decisão · STJ

STJ REsp 2240358

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2025-10-17publicado em 2026-04-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE LOTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Tribunal de origem que enfrentou integralmente as questões essenciais, reconhecendo a existência de fundamentos suficientes para a condenação em lucros cessantes e danos morais. Inexistência de omissão, contradição ou deficiência de fundamentação. 2. Análise quanto aos lucros cessantes, danos morais e aplicação do Tema 999/STJ não fora objeto de análise pela decisão monocrática. Discussões que não integram o objeto do recurso especial, restrito à suposta negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de inovação em agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOTEAMENTO JARDIM FLORENÇA SPE LTDA., em face de decisão monocrática , acostada às fls. 825-829, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 737, e-STJ): COMPRA E VENDA - Ação de rescisão contratual e indenizatória por inadimplemento - Procedência do pedido - Apelação dos autores e da ré -Acolhimento do recurso dos autores - Descumprimento do prazo para entrega de imóvel em loteamento - Prorrogação abusiva além de 180 dias - Aplicação do Tema n. 1 do IRDR n. 0023203-35.2016.8.26.0000 e da Súmula n. 164 do TJSP - Inaplicabilidade da cláusula penal por ausência de requerimento expresso na inicial - Cabimento da condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador -Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Danos morais configurados pelo prolongado descumprimento contratual - Majoração da indenização para R$ 10.000,00, com incidência de juros de mora a partir da citação, nos termos da Súmula n. 543 do referido tribunal superior - Sentença reformada em parte para excluir a incidência da cláusula penal, deferir o pedido autoral de lucros cessantes e majorar a indenização - Recurso dos autores provido e recurso da ré desprovido. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 773-775, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil (fls. 757-765, e-STJ). Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional, consistente na omissão e falta de fundamentação quanto a: (i) impossibilidade de condenação em lucros cessantes, sem prova específica do dano, em hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda de lote de terreno não edificado e (ii) necessidade de prova do dano moral decorrente de inadimplemento contratual. Contrarrazões apresentadas às fls. 779-791, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 812-813, e-STJ), admitiu-se o recurso, ascendendo os autos a esta Corte. Proferida decisão monocrática de fls. 825-829, e-STJ que, não reconhecendo a existência de negativa de prestação jurisdicional, negou provimento ao recurso. Irresignada, a parte interpôs o presente agravo interno (fls. 833-837, e-STJ), no qual se insurge quanto à conclusão desta Relatoria, aduzindo a efetiva violação aos arts. 489, §1º, inciso IV e art. 1.022, inciso II, do CPC, além de argumentar a inaplicabilidade do Tema 996/STJ e a ausência de prova do dano moral. Impugnação às fls. 842-857, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE LOTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Tribunal de origem que enfrentou integralmente as questões essenciais, reconhecendo a existência de fundamentos suficientes para a condenação em lucros cessantes e danos morais. Inexistência de omissão, contradição ou deficiência de fundamentação. 2. Análise quanto aos lucros cessantes, danos morais e aplicação do Tema 999/STJ não fora objeto de análise pela decisão monocrática. Discussões que não integram o objeto do recurso especial, restrito à suposta negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de inovação em agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.
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