STJ REsp 1918322
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JÚNIO CEZAR SANTANA SANTOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.001/1.004, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidências das Súmulas 282 e 284 do STF. Aduz a parte agravante que " .. o Recurso Especial devidamente impugnou a fundamentação adotada pelo Aresto da Corte regional, frise-se, apontando o preenchimento do requisito de "prequestionamento explícito", porquanto a matéria foi amplamente suscitada e ventilada no v. Acórdão combatido, porém com contrariedade à lei federal (Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), e não de "prequestionamento ficto" como equivocadamente apontou o r. decisum agravado, não sendo necessária, portanto, a indicação do art. 1.022 do NCPC .. " (e-STJ fl. 285). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.