Decisão · STJ

STJ AREsp 2920238

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE RISCO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à falta de informação sobre as cláusulas de exclusão do seguro demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 1.149/1.152) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante argumenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ porque não se trataria de reexame de cláusulas contratuais ou de provas, mas de revaloração jurídica de fatos já fixados pelo acórdão recorrido, com negativa de vigência aos arts. 757 e 760 do Código Civil. Alega que o acórdão recorrido teria reconhecido a existência de cláusulas de exclusão de riscos nas condições gerais do seguro, porém deixou de aplicá-las por não constarem na proposta de contratação. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.167/1.171. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE RISCO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à falta de informação sobre as cláusulas de exclusão do seguro demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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