STJ AREsp 2895602
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE RECONHECE A DESISTÊNCIA TÁCITA DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo in terno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 266/268, da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (fls. 272/278), a agravante sustenta que não cabe a incidência da Súmula 283/STF, visto que teria impugnado os fundamentos do acórdão recorrido. Afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 7/STJ por não pretender a reanálise dos fatos e provas da demanda, mas sim a demonstração da afronta aos dispositivos legais apontados. Impugnação às fls. 283/286, na qual o agravado sustenta a manutenção dos óbices aplicados na decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE RECONHECE A DESISTÊNCIA TÁCITA DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo in terno a que se nega provimento.