STJ AREsp 2316740
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. A revisão da conclusão a que chegou o acórdão recorrido acerca dos limites da coisa julgada formada no processo de conhecimento para fins de verificação da correção do cálculo homologado em cumprimento de sentença pressupõe o reexame do inteiro teor desse título judicial, que, nos autos do agravo de instrumento, configura elemento de prova. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA. contra decisão da Presidente deste Tribunal, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula 7 do STJ. O agravante alega, em síntese, que a matéria discutida no recurso especial demanda tão somente a correta aplicação das regras do Código Processual Civil relativa à fixação de honorários de sucumbência nos termos do art. 85 e §§ do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. A revisão da conclusão a que chegou o acórdão recorrido acerca dos limites da coisa julgada formada no processo de conhecimento para fins de verificação da correção do cálculo homologado em cumprimento de sentença pressupõe o reexame do inteiro teor desse título judicial, que, nos autos do agravo de instrumento, configura elemento de prova. 3. Agravo interno desprovido.