Decisão · STJ

STJ ExeMS 27668

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2023-06-01publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA . SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado e obtido a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. 2. Se diversas exe cuções foram suspensas em razão da existência de procedimento de revisão da anistia política, o feito também deve ser sobrestado diante da afirmação do exequente de que ajuizou demanda contra o ato de invalidação da anistia. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que determinou a suspensão da execução em razão da afirmação do exequente de que ajuizou ação contra o ato administrativo que invalidou a anistia que embasa o título executivo. Diz a UNIÃO que "a consequência jurídica adequada, diante do atual cenário jurídico externo a essa fase executiva que não deve adentrar em juízos de cognição próprios de processos de conhecimento, não é a suspensão do feito, mas a extinção da execução por ausência de título executivo válido" (fl. 114). Argumenta, ainda, que "o próprio Judiciário, por meio de despachos, vem instando a parte exequente a ajuizar ação com o intuito de afastar a eficácia do ato de invalidação da portaria de anistia, o que caracteriza ingerência indevida na atuação processual das partes. Tal conduta viola frontalmente o princípio da imparcialidade judicial, em sua vertente da inércia jurisdicional" (fl. 114). Contrarrazões às fls. 118-125. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA . SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC. 1. A União tem reiteradamente solicitado e obtido a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. 2. Se diversas exe cuções foram suspensas em razão da existência de procedimento de revisão da anistia política, o feito também deve ser sobrestado diante da afirmação do exequente de que ajuizou demanda contra o ato de invalidação da anistia. 3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.
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