STF HC 109573
PENALHABEAS CORPUS – JULGAMENTO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPETRAÇÃO NO SUPREMO – PREJUÍZO. O prejuízo da impetração formalizada no Supremo pressupõe o deferimento da ordem na origem.
DEFESA PRÉVIA – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade decorrente da falta de abertura para defesa prévia prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal é relativa, precluindo caso não articulada na primeira oportunidade que a parte tenha para falar no processo.
PRECATÓRIA – AUDIÊNCIA – INTIMAÇÃO. Uma vez revelando o pronunciamento revisor da sentença proferida a ocorrência de intimação para audiência verificada no Juízo deprecado, descabe versar nulidade.