Decisão · STF

STF HC 109573

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2018-02-06
PENAL
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPETRAÇÃO NO SUPREMO – PREJUÍZO. O prejuízo da impetração formalizada no Supremo pressupõe o deferimento da ordem na origem. DEFESA PRÉVIA – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade decorrente da falta de abertura para defesa prévia prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal é relativa, precluindo caso não articulada na primeira oportunidade que a parte tenha para falar no processo. PRECATÓRIA – AUDIÊNCIA – INTIMAÇÃO. Uma vez revelando o pronunciamento revisor da sentença proferida a ocorrência de intimação para audiência verificada no Juízo deprecado, descabe versar nulidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →