Decisão · STF

STF RHC 137397

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-15publicado em 2020-05-29
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do recorrente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →