Decisão · STF

STF HC 115570

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2018-02-06
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – BENEFÍCIOS. Uma vez ocorrida infração disciplinar, tem-se a recontagem dos prazos alusivos aos benefícios previstos no cumprimento da pena, incluído o livramento condicional.
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