Decisão · STF

STF HC 181334

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-06-22
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ROUBO. Ante a existência de depoimentos, laudos periciais, auto de reconhecimento e relatórios de investigação a indicarem o envolvimento na prática de associação criminosa armada e roubo, mediante concurso de agentes e privação da liberdade da vítima, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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