Decisão · STF

STF HC 181283

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-05-04publicado em 2020-06-22
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado à substituição de custódia provisória por medidas diversas, uma vez implementada a providência pelo Tribunal de Justiça. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia.
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