Decisão · STJ

STJ AREsp 2426115

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de inventário 2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IVONE MONTEIRO COELHO e CELIA REGINA MONTEIRO COELHO MEDINA CALAMITA, contra a decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: inventário dos bens deixados por Antonio de Jesus Coelho. Sentença: homologou o plano de partilha.
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