Decisão · STJ

STJ REsp 2128553

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-09-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO E INDEFERIU PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL DESPROVIDA DE CUNHO DECISÓRIO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Espólio de Nelson Antônio Ferreira Cândido interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.157/1.160, na qual neguei provimento ao recurso especial. Sustenta que não pretende o reexame fático dos autos, de modo que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Argumenta que a decisão, proferida pelo Juízo de origem, acerca da avaliação e desmembramento do imóvel penhorado "é clara e incontroversa, não foi contestada e se tornou definitiva, havendo, portanto, preclusão" (fl. 1.167). Alega que "a decisão recorrida não considerou a autoridade da coisa julgada formada pela decisão interlocutória de primeiro grau, no que se refere à ordem expressa para viabilizar nos autos o desmembramento do imóvel" (fl. 1.168). Assevera, por outro lado, que existe prejuízo concreto e iminente, a ser suportado exclusivamente pelo agravante, pois "o imóvel objeto da contenda se encontra em vias de ser alienado em hasta pública, apesar de a questão da divisão do bem ainda encontrar-se sub judice" (fl. 1.170), o que justifica a concessão da tutela de urgência, a fim de atribuir efeito suspensivo ao presente recurso. O agravado apresentou impugnação às fls. 1.181/1.188, postulando pela manutenção da decisão recorrida, e pela aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO E INDEFERIU PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL DESPROVIDA DE CUNHO DECISÓRIO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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