STJ EAREsp 2441398
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação anulatória de sentença arbitral. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 4. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por LEMES E PILLA LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, ante a intempestividade de seu recurso especial. Ação: anulatória de sentença arbitral ajuizada por RENATA MARIA DA SILVA, em face de LEMES E PILLA LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido.