STJ EAREsp 2147024
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO VANESSA FERNANDA GASPARETTO interpôs agravo interno contra a decisão de fls. 169-170, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmulas n. 282 e 356 do STF. No presente recurso, a parte agravante reitera as teses apresentadas no agravo em recurso especial - relacionada à alegada violação do art. 347, I, do CPC - e defende a não incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a realização do juízo de retratação ou seja submetido o presente recurso para decisão pelo colegiado para o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.