Decisão · STJ

STJ AREsp 2433677

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. A insurgência da parte agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL. Ação: indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por LIBERTO IBERO FERRANDO PUIG, em face de MAURÍCIO DAL AGNOL.
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