STJ HC 895504
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE QUE TAMBÉM ALCANÇA O HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALTER BEIVIDAS contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 45/48). Em suas razões (e-STJ fls. 54/60), a defesa sustenta que, malgrado há época da interposição do Recurso Especial esta Corte tenha entendido que o presente tema esbarraria na súmula 7, certo é que atualmente o entendimento predominante é no sentido de que afastar a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da lei 11.343/2016, baseado apenas na natureza e na quantidade das drogas apreendidas, gera flagrante constrangimento ilegal ao paciente (e-STJ fl. 55). No mais, repisa os argumentos constantes de sua petição inicial, no sentido de que o agravante faz jus ao redutor. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que a minorante do tráfico privilegiado seja aplicada em benefício do agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE QUE TAMBÉM ALCANÇA O HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.