Decisão · STJ

STJ AREsp 2425038

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "em primeira análise, o acórdão de embargos de declaração recorrido foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 03/02/2020 (sexta-feira), considerando-se publicado, no dia 06/02/2023 (segunda-feira). .. Ocorre que nos dias 20/02/2023 e 21/ 02/2023 não houve expediente em 1ª e 2ª Instâncias, sendo, Carnaval e havendo suspensão do expediente, conforme Provimento CSM 2678/2022. Portanto, considerando a suspensão dos prazos processuais na circunscrição do Estado de São Paulo, nos dias 20/02/2023e 21/02/2023, o prazo para interposição do agravo em recurso especial findou-se em 28/02/2023 (terça-feira)" (fl. 146). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
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