Decisão · STJ

STJ HC 922936

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERCENTUAL MÁXIMO DO REDUTOR DA PENA. POUCA QUANTIDADE DE COCAÍNA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter aplicado a fração máxima de redução da reprimenda em 2/3, por ter ocorrido a apreensão de apenas 55g de cocaína. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MPRS , contra a decisão de minha lavra, na qual modifiquei o percentual do redutor da pena para o patamar máximo de 2/3. O Parquet alega que não poderia ter sido aumentado o percentual de diminuição da reprimenda, em virtude da apreensão de cocaína e de balança de precisão. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja restabelecido o patamar do tráfico privilegiado estabelecido na Corte de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERCENTUAL MÁXIMO DO REDUTOR DA PENA. POUCA QUANTIDADE DE COCAÍNA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se correta a decisão agravada, ao ter aplicado a fração máxima de redução da reprimenda em 2/3, por ter ocorrido a apreensão de apenas 55g de cocaína. 2. Agravo regimental desprovido.
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