Decisão · STJ

STJ AREsp 1561046

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-08-08publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno movido por TELE ALARME SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Foram opostos Embargos de Declaração , os quais foram rejeitados . Argumenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, "tendo em vista exatamente que a parte expressamente arguiu que, para a análise das violações aos artigos 1º, 2º, 3º, 26, 28 e 38, todos da Lei n.º 9.784/1999 e os artigos 54 e 87, ambos da Lei 8.666/93 (..) faz-se necessário, só e tão somente, a adequada qualificação jurídica dos fatos, não havendo, portanto, incidência da Súmula 7/STJ, fundamento da decisão agravada do Tribunal de origem, que foi efetivamente impugnado" (fl. 1.284e). Requer o conhecimento e o provimento do Agravo interno para reconsiderar a decisão ou submeter o recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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