STJ AREsp 2288523
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, devido à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Incidência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DO CARMO contra a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF, porquanto não houve a indicação clara e expressa dos artigos tidos por violados nas razões recursais do apelo nobre. Nas razões do Agravo interno, a parte limitou-se a repisar os fundamentos do apelo nobre. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, pois, devido à falta de impugnação, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo decisum atacado. Incidência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.