Decisão · STF

STF MS 33024 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-21
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Conselho Nacional de Justiça. Concurso Público. Atividades Notariais e/ou Registrais. 3. Designação de nova banca examinadora para recorreção das provas discursivas. 4. Segurança jurídica. Ausência de direito líquido e certo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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