STF RHC 135560 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Irretocável a decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à inviabilidade de apreciação do writ impetrado contra decisão monocrática da Corte Estadual, cuja jurisdição não se esgotou.
2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o feito.
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.