Decisão · STF

STF RHC 135560 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-10
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Irretocável a decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à inviabilidade de apreciação do writ impetrado contra decisão monocrática da Corte Estadual, cuja jurisdição não se esgotou. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o feito. 3. Inviável o exame das teses defensivas não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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